Abertura de comércio e as medidas sanitárias: O que muda?
Há quase um ano, a população brasileira começava a entender o que era o coronavírus e como a doença causada por ele, a covid-19, iria causar danos. De início, o medo foi intenso e rapidamente as autoridades tiveram de tomar atitudes que prevenissem a propagação da pandemia. O isolamento social e a quase ordem de ficar em casa foram absorvidos pela sociedade, mas, com o passar do tempo e com as falhas nas restrições oficiais, a população começou a ficar impaciente e os mais diversos setores cobraram por medidas sanitárias mais brandas e efetivas.
O comércio foi uma das áreas mais atingidas e que também mais protestou por soluções. No decorrer dos meses, os Governos municipais, estaduais e até Federal, assim como outros órgãos oficiais, foram flexibilizando as regras a fim de atender essa parcela de empresas e trabalhadores que movimentaram, em 2020, 13,7% das atividades de serviços no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. Assim, a abertura do comércio foi acontecendo, mesmo com pandemia não controlada.
Porém, essa retomada das atividades comerciais ainda gera muitas dúvidas. As medidas irão mudar com a reabertura do comércio? Todos os tipos de comércio podem voltar a atuar? Quais são as restrições? Para entender mais sobre o assunto que está diretamente vinculado ao Direito e ao Código Penal, leia o texto abaixo?
Abertura de comércio na pandemia
Um estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgado em 2020, apontou que, entre abril e junho, mais de 135 mil lojas fecharam e 500 mil empregos foram perdidos no Brasil. Esse dado alarmante já estava sendo notado em praticamente todas as cidades do país que, além de se preocupar com a crise sanitária, também tinha de equilibrar as medidas sanitárias com a necessidade de desestagnar a economia.
Após vários protestos, em meados de 2020, o comércio foi reabrindo mesmo durante a pandemia. Para que a disseminação do vírus não ficasse totalmente descontrolada, as autoridades passaram a emitir decretos semanais, quinzenais e mensais instituindo normas que os estabelecimentos deveriam seguir, caso optassem pela reabertura.
Medidas sanitárias e a abertura de comércio
As Prefeituras e os Governos Municipais decretaram medidas sanitárias, conjuntas ou não, para que os estabelecimentos voltassem a abrir. A grande maioria dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara, a disponibilização contínua de álcool gel, a redução da capacidade de público, a diminuição no horário de atendimento e em dias da semana, o controle da entrada de pessoas com mais de 18 anos e afins.
Nacionalmente falando, o Governo Federal decretou a Lei 13.979/2020, que determinava que “as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019” são:
Art. 2º e 3º: I - isolamento; II - quarentena; III - determinação de realização compulsória de: a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas profiláticas; e) tratamentos médicos específicos; III-A – uso obrigatório de máscaras de proteção individual.
Para cumprir a Lei, todo o comércio precisou se adaptar.
Comércio que pode abrir na pandemia
Conforme citado, grande parte das decisões foram tomadas individualmente por órgãos regionais, por mais que houvesse semelhança entre elas. Conforme a população local ia sentido a pandemia, independentemente da época do ano, principalmente de 2020 que foi mais crítico, esses órgãos emitiam novas normas.
De modo geral, apenas comércios essenciais estavam liberados para funcionar em horários que esses decretos não cobriam, como: farmácias, clínicas veterinárias em caráter de emergência, alguns restaurantes desde que nas categorias Delivery ou Drive-Thru, entre outros.
Curitiba/PR, tomando como exemplo, está utilizando o sistema de bandeiras para determinar o que abre e fecha na cidade a partir da quantidade de casos ativos e da capacidade de contaminação. Em junho, shoppings, galerias e centros comerciais estavam proibidos de abrir. Já em novembro, estava permitido que essa categoria atuasse em horário estendido, quase o dia todo, desde que seguindo normas como o uso de máscara e com quantidade de público reduzido.
Restrição de capacidade dos comércios
Diferentemente de algumas decisões mais polêmicas, como o horário de funcionamento, a capacidade de atendimento dos comércios foi encarada com mais amenidade. Geralmente, a orientação é receber pouco menos ou pouco mais da metade do potencial de público total, garantindo distanciamento e aferindo temperatura.
Em dezembro, em São Paulo, o Governo anunciou que “a capacidade de público em bares e restaurantes estava limitada a 40% da capacidade de cada estabelecimento. A permanência de clientes em pé está proibida, e cada mesa pode ter, no máximo, seis pessoas. O distanciamento mínimo entre as mesas deve ser de 1,5 metro, com aferição de temperatura e acesso a álcool em gel nos acessos aos estabelecimentos”.
Por sua vez, no Rio de Janeiro, em junho, o Governo divulgou um calendário com seis fases da retomada gradual do comércio. Eram elas: “Fase 1: lojas exclusivas de móveis e decorações (vedado lojas de eletrodomésticos), concessionárias e agências de automóveis poderão abrir. As demais lojas de comércio de rua e shopping centers permanecem fechadas, com exceção das atividades autorizadas; Na fase 2: lojas exclusivas de móveis e decorações (vedado lojas de eletrodomésticos), concessionárias e agências de automóveis abertos. Lojas de comércio de rua permanecem fechadas, com exceção das atividades autorizadas. Nas fases 3 e 4: todos os comércios retornam às atividades e será limitada a capacidade simultânea máxima de 4m² por pessoa. Nas fases 5 e 6, os estabelecimentos deverão seguir rigorosamente as regras de ouro”.
Fiscalização sobre as medidas sanitárias
Para saber se os estabelecimentos estão cumprindo com medidas sanitárias estabelecidas, geralmente, há uma força-tarefa formada por Vigilância Sanitária municipal, Guarda Municipal, Polícias Militar e Civil, Vigilância Sanitária Estadual e Corpo de Bombeiros para averiguar.
Em caso de descumprimento, se enquadra como crime previsto no art. 268 Código Penal, que afirma que:
- Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Ainda, não é só o Código Penal que determina quais são as penas impostas em virtude do descumprimento das normas. Outros decretos e decisões emitidas regionalmente e por outros poderes também indicam quais medidas devem ser adotadas, bem como o que ocorre quando essas não são cumpridas.
Como fica a abertura do comércio em cada estado
1. Acre: o decreto de n° 6.206/2020 determinou como seria a reabertura gradual do comércio, definidos por níveis de cores (vermelha, amarela e verde), avaliando o nível de contaminação e quantidades de casos no estado. Atualmente, o decreto que está em vigor é o 7810/2021, em que todos os estabelecimentos têm de fechar a partir das 22 horas e reabrem às 6h, com exceção das atividades essenciais.
2. Alagoas: desde abril, o Governo de Alagoas vem flexibilizando a abertura do comércio. Algumas medidas são: organização de filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo à distância mínima de 1,5 m) entre as pessoas, evitando aglomeração e contatos proximais; distanciamento mínimo de 2 m entre as estações de trabalho, bem como a impossibilidade de utilização compartilhada de objetos e equipamentos de uso pessoal, como headsets e microfones, no caso de empresas de teleatendimento e call centers, que deverão manter reduzida sua força de trabalho presencial em 50% em cada turno; manter a higienização regular dos ambientes e dos equipamentos de contato, em atenção às normas específicas de combate à Covid-19; garantir a disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso, principalmente nas entradas.
3. Amapá: no Amapá, as atividades voltaram a funcionar em junho de 2020. Atualmente, está suspensa a operação de bares e similares; boates; clubes de lazer e recreação, balneários e casas de eventos; empresas de promoção, organização, produção e montagem de feiras, congressos e eventos; parque de diversões, aluguel e utilização de brinquedos, camas elásticas, balões, piscinas de bolinhas e similares em logradouros públicos e privados.
4. Amazonas: o Amazonas é um dos estados que mais sofreu com a pandemia ocasionada pelo coronavírus, tanto economicamente quanto em todos os quesitos da saúde. Por isso, o Governo precisou tomar medidas drásticas para evitar a propagação da doença. Recentemente, estava restrita a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios entre 19h e 6h.
5. Bahia: atualmente, o Governo da Bahia impôs e está discutindo o toque de recolher no estado. Os estabelecimentos comerciais (shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcóolicas) deverão fechar e estarem vazios às 22h.
6. Ceará: o Governo do Ceará também acaba de implementar novas medidas para conter a covid-19. No que impacta no comércio, o setor pode funcionar de segunda a sexta-feira até às 20h. No sábado e domingo, restaurantes funcionam até as 15h, e o comércio, inclusive os shoppings, até as 17h. Serviços essenciais liberados após as 20h.
7. Distrito Federal: maio foi o mês em que o comércio voltou a funcionar quase que normalmente no Distrito Federal. O Decreto 40.817/2020, por exemplo, os shoppings e centros comerciais puderam voltar a funcionar. Algumas medidas para essa liberação eram: que clientes devem passar por medição de temperatura antes de entrarem nos estabelecimentos; estacionamentos ficam limitados a 50% da capacidade e o uso de provadores está proibido; cada 15 dias, todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço devem ser testados e ter o resultado disponibilizado.
8. Espírito Santo: em abril, o Governo do Espírito Santo começou a flexibilizar regras para a abertura do comércio. Os últimos setores que estavam proibidos de funcionar devido ao risco moderado, no caso, bares e restaurantes, puderam voltar a funcionar, em novembro, de segunda a sábado até às 22h. No domingo, o funcionamento é até às 16h.
9. Goiás: em julho, o Governo de Goiás liberou uma lista de protocolos sanitários para que o comércio pudesse reabrir. Entre as medidas estão: distanciamento mínimo de 2 m entre as mesas; optar por ambientes abertos, sem uso de ar condicionado ou ventiladores; máximo de 4 pessoas por mesa; proibir o uso de brinquedotecas.
10. Maranhão: a Federação do Comércio Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís assinaram, em janeiro, a Convenção Coletiva de Trabalho. Foi decidido que o comércio pode funcionar de segunda-feira a sábado em regime de horário livre. Aos domingos também há permissão, mas no horário das 8h às 14h para os estabelecimentos de rua e das 13h às 20h para os localizados nos shopping centers.
11. Mato Grosso: o Governo do Mato Grosso foi permitindo, de forma escalonada, a reabertura do comércio. Um diferencial é que, em agosto, a instituição emitiu o Decreto 605/2020, que permitia eventos sociais com no máximo 100 pessoas por evento, respeitado o limite de 50% por cento da capacidade máxima do local, e com um espaçamento de 1,5m entre as pessoas.
12. Mato Grosso do Sul: no final do ano, o Governo do Mato Grosso do Sul precisou reforçar o toque de recolher, que já estava há semanas em vigor no estado. O horário permitido de circulação era após às 5h e até às 22h.
13. Minas Gerais: o Ministério Público de Minas Gerais expediu uma recomendação aos municípios para que estivessem preparados para a reabertura gradual do comércio. As principais eram marcadores de distanciamento, obrigatoriedade do uso de máscaras e aferição da temperatura antes de entrar nos estabelecimentos.
14. Pará: em maio, o Governo do Pará instituiu o Projeto Retoma Pará, com o intuito de que o comércio fosse reaberto com segurança. Com várias mudanças no decorrer dos meses, atualmente, só é permitido eventos privados para até 50 pessoas, assim como reuniões; eventos em bares, casas de shows permanecem proibidos, bem como realização de shows e festas; restaurantes apenas com 50% da capacidade. Bebidas alcoólicas só poderão ser consumidas até 22h; entre outros.
15. Paraíba: o Governo da Paraíba criou uma cartilha evidenciando quais os protocolos sanitários devem ser adotados pelo comércio. Entre elas estão: limitação do acesso simultâneo a qualquer espaço, de forma que a ocupação alcance, no máximo, a proporção de 1 pessoa para cada 4m² de área interna do local; manutenção dos locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos e higienizados (ltros e dutos) e, obrigatoriamente, as janelas e portas abertas, contribuindo para a circulação e renovação do ar.
16. Paraná: o Paraná, assim como outros estados, continua com toque de recolher vigente. O Governo do estado, no entanto, estendeu o prazo em que é permitida a circulação de pessoas. Atualmente, é entre 5h e 00h.
17. Pernambuco: em junho, o Governo de Pernambuco apresentou o Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a Covid-19, dividido em 11 etapas. À época, o documento afirmava que, em dezembro, eventos corporativos, culturais e sociais poderiam contar com mais de 300 pessoas. No entanto, devido a situação atual do estado, esse número está limitado a 150 pessoas ou 30% da capacidade do ambiente.
18. Piauí: também devido a quantidade de casos no estado, o Governo do Piauí não decretou lockdown, mas estabeleceu horários específicos de funcionamento. No que está vigente, o comércio e lojas em geral funcionam das 8h às 17h; shopping Centers das 12h às 21h e restaurantes e bares até 23h, com proibições de shows, música ao vivo e som ambiente.
19. Rio de Janeiro: em junho, o Governo do Rio de Janeiro permitiu a abertura gradual do comércio, desde que respaldado em medidas sanitárias. As principais eram relacionadas ao horário de funcionamento, que foi diminuído, à limitação de 50% da capacidade e ao fornecimento de álcool em gel 70%.
20. Rio Grande do Norte: entre março e dezembro, foram emitidos 41 decretos pelo Governo do Rio Grande do Norte em decorrência da covid-19. Atualmente, o que mais preocupa o estado é a temporada de verão, que recebe muitos turistas e a fiscalização precisa ser aumentada. O estado renova o decreto do estado de calamidade pública.
21. Rio Grande do Sul: em abril, o Governo do Rio Grande do Sul autorizou que as prefeituras começassem a reabrir os comércios, decisão que foi quase que exclusivamente municipal. A exigência era a de que as medidas de higiene, como uso de máscaras, distanciamento e disponibilização de álcool gel fossem adotadas em todas as cidades.
22. Rondônia: o Decreto 25.831/21, emitido pelo Governo de Rondônia, reforçou as medidas de segurança para a prevenção da covid-19. No documento consta que “a entrada de pessoas em restaurantes será permitida até às 21 horas e o funcionamento do estabelecimento até às 22 horas, sendo permitida, após este horário, somente entregas por meio de delivery”.
23. Roraima: a Fecomércio de Roraima preparou um manual para orientar os comerciantes no retorno gradual das atividades econômicas. Entre algumas sugestões específicas, consta que: “os estabelecimentos de beleza e estética devem utilizar toalhas limpas, sempre lavadas após cada uso; manter cadeiras e colchões de macas revestidos por material impermeável em bom estado de conservação e higienizados após cada uso; disponibilizar produto alcoólico antisséptico à 70% para cada profissional e/ou espaço de atendimento individualizado; adequar o layout dispondo as cadeiras de atendimento com distância mínima de 2m e/ou o uso de barreiras; entre outras.
24. Santa Catarina: o Governo de Santa Catarina também decretou estado de calamidade pública, mas, com o passar dos meses, precisou retomar as atividades suspensas e reabrir o comércio. Shoppings, centros comerciais e galerias, por exemplo, podem funcionar desde que limitado a 50% da capacidade instalada e seguindo todas as regras previstas na Portaria 257/SES. O distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os clientes.
25. São Paulo: há cerca de um mês, o Governo de São Paulo declarou novas medidas para o comércio, visto que os números de infectados não pararam de aumentar no estado. A decisão gerou revolta dos comerciantes, principalmente dos que têm comércio em municípios atingidos pela fase vermelha, que determina o fechamento dos estabelecimentos.
26. Sergipe: em junho, o Governo de Sergipe autorizou que as atividades comerciais voltassem a funcionar no estado, seguindo medidas sanitárias restritivas. No entanto, para o Carnaval e para não promover aglomeração, a autoridade reduziu em 50% a quantidade permitida de pessoas em eventos fechados de até 100 pessoas. Para eventos de até 150 pessoas (máximo permitido), a capacidade reduz para 75%.
27. Tocantins: em abril, o Governo de Tocantins liberou a abertura gradativa do comércio. As recomendações do Comitê de Crise eram, entre outras, garantir o distanciamento em filas para pagamento com marcação identificada aos clientes; manter o distanciamento entre os colaboradores com distância de 2 metros; manter o ambiente arejado; banheiros higienizados dotados de sabão líquido e papel toalha; disponibilizar utensílios descartáveis nos serviços de bebidas e alimentação.
Reabertura de bares
Os bares e os restaurantes não estão se enquadrando, obrigatoriamente, no mesmo decreto. Isso porque, em muitas cidades, está proibido o consumo de bebida alcoólica nas ruas, assim como shows ao vivo, o que tem em muitos bares, e ainda tem o toque de recolher, influenciando diretamente no segmento que trabalha à noite.
Em 19 de junho de 2020, o Ministério da Saúde (MS) publicou uma portaria com orientações sobre como deve ser a gradual e segura reabertura desse tipo de comércio. Embora seja nacional, continua sendo determinado por cada autoridade regional a decisão se bares podem voltar a abrir. Atualmente, ainda há restrições maiores nas baladas, mas os bares já seguem em atividade mais habitual, sendo atingidos principalmente pelo toque de recolher e horário de fechamento (geralmente, variando entre 22h, 23h e 00h).
A situação dos shoppings
Assim como os bares, os shoppings também sofreram nos primeiros meses de pandemia devido aos decretos que tiravam os centros comerciais das atividades essenciais. Por isso, o segmento precisou se reinventar. Os que contam com praça de alimentação se voltaram às estratégias de delivery, enquanto as lojas, para não fecharem, apostaram no esquema drive-thru.
Assim como os setores, os shoppings estão tendo de cumprir com as medidas sanitárias estabelecidas pelas autoridades locais. Dentre elas, horário de funcionamento, lotação máxima diminuída, circulação de ar, obrigatoriedade de máscaras, aferição de temperatura e disponibilização de álcool gel. A Associação Brasileira de Shopping Centers divulgou um protocolo geral de como os shoppings devem se portar na pandemia.
Os cinemas durante a pandemia
A preocupação com a circulação de ar que tomou a maioria dos comércios, não pode ser atendida, entretanto, pelos cinemas, que em via de regra precisam que todas as portas estejam fechadas para que a sessão não seja atrapalhada pela iluminação. O ar-condicionado também é necessário.
Devido a isso, o setor foi um dos que mais sofreu durante a pandemia, já que não pode abrir suas portas. Uma alternativa encontrada foi a liberação das salas para gamers, mas não teve grande adesão.
Recentemente, a maioria dos cinemas pode voltar a abrir, mas cumprindo normas sanitárias, como redução pela metade ou menos da capacidade de público, verificação se todos estão de máscara, distanciamento entre as poltronas, cuidado com a equipe, aferição de temperatura, entre outras.
Punições para o descumprimento das medidas sanitárias
Além do Art. 268 do Código Penal, que prevê multa e detenção de quem descumpre medidas sanitárias, outras sanções estão sendo aplicadas pelas autoridades municipais e estaduais. A maioria trata de multas que possuem valor mínimo e máximo, variando principalmente de pessoa física para pessoa jurídica. As empresas, estabelecimentos, indústrias e afins ainda lidam com responsabilidade civil e administrativa e podem ter os locais fechados pela Vigilância Sanitária.
Como recorrer das punições ao descumprimento de medidas sanitárias por estabelecimentos comerciais?
Para recorrer das punições relacionadas ao descumprimento da ordem estabelecida pelas autoridades, os donos dos espaços comerciais devem contratar um advogado criminalista, que irá analisar todo o caso baseado nas Leis emitidas. Averiguado, o profissional tem algumas opções para tentar recorrer da punição, entre elas: Recurso em Sentido Estrito (RESE), Agravo em Execução e Carta Testemunhável.
A primeira, baseada no Art. 581 do Código Penal, permite recorrer de decisões de natureza interlocutória, isto é, que não possuem caráter definitivo ou terminativo, como pode ser o caso de quem recebeu uma punição por descumprir medidas sanitárias. A segunda, da Lei 7.210/1984, se refere a entrar com recurso contra toda decisão tomada por um juiz da vara da execução criminal, se, de certo modo, essa decisão tenha prejudicado as partes principais envolvidas no processo. Por fim, a última trata de um último recurso que pode ser julgado apenas pelos Tribunais Superiores, quando nenhum outro recurso foi aceito.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato com a gente. Nós, da Gracia Bernardo Filho Advogados, estamos prontos para te orientar.
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