Revogação da prisão preventiva: entenda o que é quando pode ocorrer
A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 5º, incisos LXI e LVII, que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem devidamente fundamentada por autoridade competente, assim como ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, respectivamente.
Em outras palavras, somente permanecerá preso antes da sentença condenatória o sujeito que for detido em flagrante delito, cuja prisão deve ser convertida em preventiva, ou para cumprimento de mandado de prisão expedido pelo juiz ou autoridade competente.
No entanto, a prisão pode ser revogada a qualquer tempo, se os pressupostos previstos em lei forem cumpridos, como ocorre no caso de sucesso no pedido de revogação da prisão preventiva.
Vale dizer, não é porque alguém foi detido, que será mantido na penitenciária até o fim, haja vista que há recursos para mudar tal situação.
Considerando isso e as diversas dúvidas que giram em torno do tema, decidimos te explicar tudo sobre o pedido de revogação da prisão preventiva, confira a seguir.
Instrumentos processuais
O andamento de um processo criminal deve obedecer uma ordem cronológica de atos, que estão devidamente regulamentados por lei, ou seja, no Código de Processo Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 3689/1941).
No referido diploma, existem alguns recursos que podem ser utilizados para o fim de requerer a liberdade provisória do acusado de um crime que estiver preso.
A liberdade provisória consiste em um direito do acusado de um crime, também previsto no art. 5º, inc. LXVI, da Constituição Federal de 1988, dispondo que “ninguém será levado à prisão e nela mantido, quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança”.
Quanto aos instrumentos processuais para requerer a liberdade do réu, existem os pedidos de revogação da prisão preventiva, relaxamento da prisão ilegal, aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ou mediante impetração de habeas corpus.
Hoje iremos focar no pedido de revogação da prisão preventiva. Entenda como funciona a seguir.
A prisão preventiva
A prisão preventiva será cabível em duas situações: i) após a prisão em flagrante delito ou ii) quando estiverem presentes os requisitos do art. 312, do CPP.
Funciona assim, quando um acusado de um crime é detido em flagrante delito, deverá ser autuado o Termo de Prisão em Flagrante pela autoridade policial, sendo submetido ao juiz competente da comarca para realização de audiência de custódia.
A audiência de custódia deve ser realizada em até 24 horas após o flagrante, sob pena da prisão tornar-se ilegal.
Realizada a audiência de custódia, o juiz deverá decidir pela convolação do flagrante em prisão preventiva ou não. Para tanto, deverá avaliar se os pressupostos do artigo 312, do Código de Processo Penal, estão presentes, são eles:
Garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal; ou,
Para assegurar a aplicação da lei penal quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Significa que o magistrado não poderá analisar cruamente pela manutenção da prisão na forma preventiva, haja vista que a legalidade deve ser observada.
Caso estejam presentes os requisitos na ótica do magistrado, a prisão em flagrante será convertida em preventiva, motivo pelo qual o acusado permanecerá preso até decisão em sentido contrário.
Importante ressaltar que a garantia da ordem pública e da ordem econômica são elementos que consideram a probabilidade do acusado retornar à criminalidade enquanto estiver respondendo pelo crime em liberdade.
Havendo indícios de eventual possibilidade de retornar ao crime enquanto estiver solto, o juiz entenderá presente o requisito para a prisão preventiva.
E como se comprova isso?
Por meio de antecedentes criminais. Apesar de que, na teoria, os antecedentes criminais não podem ser analisados como documento hábil a deixar de lado a presunção de inocência do réu.
Todavia, na prática, o juiz considera (e muito).
Outro detalhe é que é comum entre os advogados anexarem ao processo judicial criminal provas de que o réu é um bom cidadão, por meio de declaração de vizinhos e parentes, assim como por meio de vínculo de emprego existente. Portanto, são meios de prova relevantes ao processo.
E quanto ao segundo requisito do art. 312, do CPP, sobre “assegurar a lei penal”, basicamente se considera o risco do acusado fugir ou prejudicar a instrução processual, extinguindo provas ou materiais que evidenciam a autoria e materialidade do crime.
E por fim, se não houver prisão em flagrante delito, é possível que a prisão preventiva seja aplicada pelo magistrado, com respaldo no art. 311, do CPP:
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Da mesma forma, os requisitos do art. 312, do CPP, deverão ser considerados para aplicação do art. 311, do mesmo diploma processual.
O que é a revogação da prisão preventiva
Afinal, o que é a revogação da prisão preventiva?
É basicamente garantir os direitos fundamentais do preso, de modo que seja preservada a presunção da inocência, princípio inerente aos processos penais, até que sobrevenha sentença condenatória transitada em julgado.
Vale dizer, conforme o art. 5º, da Constituição Federal de 1988, é o instrumento para a busca pelo cumprimento da garantia fundamental de qualquer cidadão de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória, haja vista que qualquer cidadão tem direito à defesa.
Além disso, todos têm direito à liberdade provisória, conforme mencionamos em tópico anterior, sendo possível o exercício deste direito por meio do pedido de revogação da prisão preventiva.
Todavia, os fundamentos do pedido de revogação são essenciais para o sucesso do pedido, de modo que deverá ser demonstrada a inexistência dos requisitos do artigo 312, do CPP, estes que autorizam a manutenção da prisão preventiva.
Quando pode ocorrer a revogação da prisão preventiva
A partir do momento que a prisão preventiva é decretada, é possível pleitear a revogação.
Trata-se de um pedido simples, cujo fundamento é a inexistência dos artigos 312, do Código de Processo Penal, somado ao princípio da presunção da inocência e garantias fundamentais previstas no art. 5º, da Constituição.
É importante esclarecer que o pedido de revogação da prisão não se confunde com o pedido de relaxamento.
O pleito de relaxamento da prisão ocorre quando há manifesta ilegalidade, seja porque a prisão em flagrante é ilegal e não cumpre os requisitos legais, seja porque o prazo para a audiência de custódia foi extrapolado. Ou, ainda, se for hipótese de violação da dignidade humana, como demonstração de agressão física em face do acusado no ato do flagrante.
O pedido da revogação da prisão preventiva
O pedido de revogação da prisão preventiva, conforme mencionamos, é formulado por mera petição simples, porém, bem fundamentada pelo advogado constituído para representar o réu.
Como fazer o pedido da revogação da prisão preventiva
O pedido pode ser formulado nos próprios autos do processo principal que se investiga o crime ou em incidente apartado, o que dependerá da comarca de cada região do país.
No entanto, o ponto crucial do pedido de revogação da prisão preventiva é a fundamentação.
É essencial que seja demonstrada a inexistência dos requisitos do artigo 312, do CPP, assim como seja elencada e enfatizada a possibilidade de serem aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, como fonte adicional para colocação do réu em liberdade provisória.
Diferença entre pedido de revogação de prisão preventiva e pedido de liberdade provisória
Conforme brevemente mencionamos anteriormente, a Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 5º, inc. LXVI, que “ninguém será levado à prisão e nela mantido, quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança”.
A diferença entre o pedido de liberdade provisória e o de revogação da prisão preventiva diz respeito ao marco temporal e a aplicação de fiança.
Mas o que significa?
Quando uma pessoa é presa em flagrante delito, será levada à delegacia, momento no qual a autoridade policial lavrará o Termo de Flagrante Delito e demais documentos pertinentes.
Caso o crime no qual o réu está sendo acusado tenha pena inferior a 4 anos, segundo o Código Penal, a autoridade policial poderá arbitrar fiança, colocando imediatamente em liberdade provisória.
Nestes casos, o pedido de liberdade provisória não precisa ser submetido ao juiz competente.
Por outro lado, caso a pena pelo crime seja superior a 4 anos, mesmo que exista a possibilidade de fiança, os autos deverão ser remetidos ao juiz competente para apreciação do pedido de liberdade provisória, se houver, e de aplicação de fiança, se for o caso, a depender do crime.
Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, é diferente porque não vale para prisões em flagrante, assim como não pode ser apreciado pela autoridade policial, tão somente pelo magistrado.
Na verdade, o pedido de revogação da prisão preventiva é um instrumento adicional para conseguir a liberdade provisória do acusado.
Em resumo, a liberdade provisória poderá ser concedida quando:
For arbitrada fiança ao acusado;
Houver pedido de relaxamento da prisão ilegal, nos termos da legislação processual penal, com acolhimento pelo juiz;
Houver pedido de revogação da prisão preventiva, pois ausentes os requisitos do art. 312, do CPP, com acolhimento pelo juiz;
For ultrapassado o prazo de 24 horas para realização de audiência de custódia, sendo, neste caso, hipótese de relaxamento da prisão que se tornou ilegal.
Quem julga o pedido de revogação da prisão preventiva
Quem aprecia o pedido de revogação da prisão preventiva é o próprio juiz que decretou-a, nos mesmos autos.
Duração da análise para revogação da prisão preventiva
Não há prazo legal para o juiz analisar o pedido de revogação da prisão preventiva. Todavia, na prática, trata-se de um pedido urgente que é rapidamente apreciado pelo juiz, já que envolve direitos fundamentais.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.
Saiu mandato pra mim
Por acusao de estelionato porem eu nao estava na cidade por sorte, sou reu primario.
Esta em belo horizonte agora pra julgar.. tenho mais 4 processos criminais porem todos ja foram resaarcidos
O que pode ocorrer
Meu marido cometeu crime de feminicidio matou a amante dele pq segundo ele na hora do ato ela ameaçou tira minha vida e dos meus filhos, enfim ele já está 4 meses preso e ainda não foi a júri tem alguma possibilidade de o adivogado conseguir um abescorpus pra ele depois da primeira audiência e aguardar júri no semi aberto??
Meu marido foi preso por (tráfico) ele como réu e colaborou com a investigação cumpriu seis meses na CDP e agora depois de dois anos o processo revogou e pediram mais 5 anos no regime fechado. Porém ele está na CDP quais as chances dele continuar na CDP e de ser liberado antes dos 5 anos (ele também assinou carteirinha por 1a e 8m ) e teve bom comportamento por isso tbm foi liberando
O posso fazer se tenho um pedido de prisão preventiva?