Renegociação de Dívidas Rurais: como a legislação pode ajudar produtores rurais inadimplentes
- Dr. Paulo Bernardo Filho
- 22 de jun.
- 3 min de leitura
Atualizado: 25 de jun.

A inadimplência entre produtores rurais tem crescido de forma preocupante no Brasil nos últimos anos. Dados recentes da Serasa Experian revelam que, até maio de 2025, a inadimplência no agronegócio atingiu 7,6%, sendo mais grave entre grandes produtores e arrendatários. Esse aumento reflete os desafios enfrentados por agricultores em todo o país, especialmente no acesso ao crédito rural, na quitação de financiamentos agrícolas e na manutenção de suas atividades produtivas. A renegociação de crédito rural tem se tornado uma necessidade urgente para milhares de produtores que buscam preservar sua produção e evitar ações de cobrança judicial ou perda de bens.Diversos fatores explicam esse cenário.
O primeiro deles é o aumento expressivo nos custos de produção, especialmente insumos agrícolas, energia elétrica e combustíveis. Além disso, a queda nos preços de commodities e as dificuldades logísticas agravam a situação econômica dos produtores. Por outro lado, as mudanças climáticas têm causado eventos extremos como secas, geadas e enchentes, afetando diretamente o resultado das safras e comprometendo o pagamento das dívidas rurais.Frente a essa realidade, é fundamental compreender que o produtor rural inadimplente possui respaldo legal para buscar soluções viáveis.
A Constituição Federal reconhece a importância da atividade agropecuária para a economia nacional, garantindo à propriedade rural o cumprimento de sua função social (art. 186) e atribuindo ao Estado a responsabilidade de fomentar o desenvolvimento econômico do campo (art. 170, inciso VIII).No campo infraconstitucional, destaca-se a Lei nº 4.829/1965, que institui a Política de Crédito Rural, estabelecendo regras para a concessão de financiamentos a agricultores e pecuaristas. O Decreto-Lei nº 167/1967 regulamenta os instrumentos de crédito, como a Cédula de Produto Rural (CPR), o penhor rural e a hipoteca agrícola, que podem ser renegociados em situações excepcionais.
O Código Civil, por sua vez, permite a revisão contratual e a aplicação de moratórias, especialmente quando há fatos imprevisíveis que desequilibram a relação contratual (arts. 478 a 480).Diante do aumento da inadimplência, o governo federal tem adotado medidas emergenciais para facilitar a renegociação de dívidas rurais. A principal delas é a Lei nº 14.995/2024, que autoriza descontos de até 95% sobre encargos e juros de dívidas agrícolas vencidas, além de prever o parcelamento em até 15 anos. Essa lei é voltada especialmente para produtores afetados por eventos climáticos extremos ou dificuldades comprovadas de pagamento. Outra norma relevante é a Lei nº 14.932/2024, que permite o uso do CAR (Cadastro Ambiental Rural) como fator de isenção no cálculo do ITR, contribuindo para a redução da carga tributária sobre propriedades rurais.Além das medidas legais, o Plano Safra 2024/2025 prevê linhas de crédito específicas para produtores rurais inadimplentes, com taxas de juros reduzidas e carência estendida. Programas como o Pronaf e o Pronamp também oferecem alternativas para pequenos e médios produtores que precisam reorganizar suas finanças. Importante destacar ainda o papel do seguro rural, previsto na Lei nº 8.171/1991, como mecanismo de proteção da renda do agricultor, especialmente em anos de baixa produtividade ou perdas por eventos climáticos.A renegociação de crédito rural é, portanto, uma ferramenta jurídica e econômica essencial para quem enfrenta dificuldades no campo. Por isso, é recomendável que o produtor busque orientação jurídica especializada para renegociar contratos com bancos, cooperativas ou agentes financeiros, evitando execuções e mantendo sua atividade produtiva. Muitos contratos podem ser revistos judicialmente, inclusive com pedidos de tutela de urgência para suspensão de cobranças enquanto se busca um acordo extrajudicial ou judicial.Conclui-se, portanto, que a renegociação de dívidas do agronegócio deve ser tratada como uma política pública permanente. Garantir apoio ao produtor rural significa preservar a segurança alimentar da população brasileira, sustentar a economia nacional e assegurar a continuidade de uma atividade essencial ao país. A legislação atual já oferece instrumentos relevantes, mas é fundamental que produtores conheçam seus direitos e atuem de forma estratégica para proteger sua propriedade e sua renda.
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