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Plano Safra 2025/2026: Como Produtores Rurais Podem Garantir Acesso ao Crédito Rural com Segurança Jurídica

  • Foto do escritor: Dr. Paulo Bernardo Filho
    Dr. Paulo Bernardo Filho
  • 25 de jun.
  • 3 min de leitura

Plano Safra e o crédito rural em 2026

O Plano Safra configura-se como o principal instrumento de política pública para o financiamento da produção agropecuária no Brasil, compreendido como crédito rural, sendo renovado anualmente pelo Governo Federal. Diante do anúncio iminente do Plano Safra 2025/2026, previsto para os dias 30 de junho e 1º de julho de 2025, este artigo tem por objetivo analisar as perspectivas jurídicas, institucionais e econômicas do novo ciclo de crédito rural, com ênfase na regulamentação, no papel do Estado e na responsabilidade fiscal envolvida na equalização de taxas e subvenção ao seguro rural.


1. Cronograma e Estrutura do Novo Plano

O Plano Safra 2025/2026 será dividido em dois momentos: em 30 de junho será anunciado o pacote voltado à agricultura familiar, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário; em 1º de julho, será apresentado o pacote destinado à agropecuária empresarial, sob responsabilidade do Ministério da Agricultura. O novo ciclo terá vigência entre 1º de julho de 2025 e 30 de junho de 2026.


2. Volume de Recursos e Limitações Orçamentárias

No ciclo anterior, o volume anunciado foi de R$ 475,6 bilhões. Para 2025/2026, entidades do setor, como a CNA, pleiteiam um montante superior a R$ 600 bilhões, o que esbarra nas metas fiscais e no contexto de restrição orçamentária do governo federal. A diversificação das fontes de financiamento — incluindo LCAs, depósitos compulsórios e fundos constitucionais — será essencial para a viabilidade do plano.


3. Taxas de Juros e Desafios com a Equalização

Com a taxa Selic projetada em 15% ao ano, o subsídio público para equalização dos juros se torna um desafio técnico e jurídico. A tendência é de manutenção de taxas reduzidas para a agricultura familiar, ao passo que se discute o aumento nas linhas para produtores empresariais. O controle e a transparência desses subsídios são fundamentais para garantir a segurança jurídica e o cumprimento dos princípios da administração pública.


4. Seguro Rural e Contingenciamentos

O bloqueio recente de R$ 445 milhões do Programa de Subvenção ao Seguro Rural (PSR) gerou insegurança no setor. A CNA propõe o aumento desse orçamento para R$ 4 bilhões, com reforço em mecanismos como o Proagro e fundos de catástrofe. Sob a ótica jurídica, a previsibilidade e continuidade dessas políticas são essenciais para garantir a proteção constitucional ao produtor rural em face de intempéries climáticas.


5. Propostas Institucionais e Reforma Estrutural

A CNA apresentou diretrizes para o novo ciclo, incluindo a modernização do seguro rural, desburocratização do acesso ao crédito, estímulo à sustentabilidade e tratamento igualitário entre pequenos, médios e grandes produtores. Parlamentares defendem uma estrutura plurianual para o Plano Safra, o que traria maior previsibilidade jurídica e orçamentária ao setor agropecuário.

6. Participação dos Agentes Financeiros

A atuação dos agentes financeiros será estratégica. O Sicredi, por exemplo, estima liberar R$ 22 bilhões em crédito rural para três estados no novo ciclo. As discussões em torno dos limites equalizáveis e a regulamentação das operações por 25 instituições financeiras indicam o papel crescente do setor privado na implementação do Plano Safra.


7. Considerações Jurídicas e Repercussões Práticas e o Plano Safra e o acesso ao crédito rural

Do ponto de vista jurídico, analisando sob a ótica do Plano Safra e o acesso ao crédito ruraldestacam-se os seguintes aspectos:(i) Regularidade na equalização de taxas e cumprimento contratual;(ii) Litígios administrativos quanto ao acesso e aos critérios de liberação dos recursos;(iii) Cumprimento de exigências ambientais e fundiárias como condição de acesso ao crédito;(iv) Possibilidade de ações coletivas por bloqueios orçamentários que afetem negativamente o setor.


Conclusão

O Plano Safra 2025/2026 traz à tona discussões cruciais sobre o papel do Estado na promoção da agricultura, a responsabilidade fiscal no subsídio ao crédito e os instrumentos legais disponíveis para garantir a eficácia das políticas públicas agropecuárias. É dever da advocacia especializada acompanhar, interpretar e, quando necessário, judicializar temas que envolvam a proteção do produtor rural e o cumprimento das normas de direito público e agrário.

 
 
 

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