
CRIMES DE IMPRENSA
Apesar de sua constitucionalidade duvidosa, a Lei de imprensa esta em vigor desde 1967. O objetivo claro da lei é evitar o uso dos meios de comunicação para denegrir imagem de terceiro, tendo assim previsão criminal dentro do seu texto.
O poder exercido pelos meios de comunicação deve ser usado com cautela, respeitando a garantia constitucional da proibição à censura, tal qual respeitando o direito individual a honra.
Nossa atuação defende a aplicação da Constituição Federal tal qual a aplicação da Lei nº 5.250/67, garantindo a ampla defesa, o contraditório e eventual direito de resposta.