top of page
CRIMES DE IMPRENSA
Apesar de sua constitucionalidade duvidosa, a Lei de imprensa esta em vigor desde 1967. O objetivo claro da lei é evitar o uso dos meios de comunicação para denegrir imagem de terceiro, tendo assim previsão criminal dentro do seu texto.
O poder exercido pelos meios de comunicação deve ser usado com cautela, respeitando a garantia constitucional da proibição à censura, tal qual respeitando o direito individual a honra.
Nossa atuação defende a aplicação da Constituição Federal tal qual a aplicação da Lei nº 5.250/67, garantindo a ampla defesa, o contraditório e eventual direito de resposta.
Endereço
Avenida Brigadeiro Faria Lima , 1.461,
4º andar – Torre Sul.
CEP: 01452-002
Telefone
(11) 3192-3768
Advogado criminal são paulo
bottom of page