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CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR
Com o objetivo de proteger e agregar qualidade aos serviços e produtos nasce o Código de Defesa Do Consumidor.O CDC, instituído pela Lei nº 8.078/90, para a implementação dos direitos e deveres que estabelece, criou um sistema de responsabilidade de natureza civil, administrativa e penal. Nos seus artigos 63 a 74 criminaliza doze condutas, catalogando-as como infrações penais contra o consumidor.
Atuamos na defesa de inquéritos e processos criminais resultantes de Lei nº 80.78/90, garantindo o direito ao contraditório e a ampla defesa
Endereço
Avenida Brigadeiro Faria Lima , 1.461,
4º andar – Torre Sul.
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Telefone
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